quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Perturbação de Oposição vs Perturbação de Conduta

Existe muita confusão em diferenciar Perturbação de Oposição e Perturbação de Conduta em crianças. Vamos de uma forma simples tentar delinear diferenças para a caracterização de cada uma.

Perturbação da oposição é caracterizada por comportamentos apresentados pelas crianças no sentido contrário ao comportamento que lhe foi pedido ou é esperado. Definido pelo DSM como perturbação disruptiva caracterizada por um padrão global de desobediência, desafio e comportamento hostil durante pelo menos 6 meses, durante pelo menos 4 das seguintes características tem que estar presentes: perder a paciência frequentemente; discutir com os adultos; desafia ou recusa activamente obedecer a ordens por parte de adultos; perturba as outras pessoas de forma deliberada; responsabiliza os outros pelos seus erros ou pelo seu mau comportamento; mostra-se frequentemente aborrecido com os outros; mostra sentimentos de raiva e de fúria e frequentemente é rancoroso e vingativo. Esta perturbação deve causar prejuízo significativo no funcionamento social, escolar ou ocupacional. Estes sintomas não podem ocorrer exclusivamente durante um período de Perturbação Psicótica ou do Humor.
A prevalência desta perturbação ronda os 2 a 16%. É muitas vezes responsável pelo comportamento desviante nas crianças. Como o caso de roubos, agressões e crueldade com animais e pessoas. Pode aparecer em crianças com perturbação de hiperactividade com défice de atenção.
Esta perturbação deve ser avaliada através de entrevista com a criança e com a família. A criança deve ser acompanhada clinicamente e com recurso a fármacos.

A Perturbação de Conduta é caracterizada por um padrão repetitivo e persistente de comportamentos no qual são violados os direitos básicos dos outros e/ou normas ou regras sociais importantes inerentes à idade. A taxa de prevalência varia entre os 2 a 9%.
As características desta perturbação são: conduta agressiva ou ameaça de danos físicos a outras pessoas ou animais; conduta não agressiva que causa perdas ou danos a propriedades; defraudação ou furto; sérias violações de regras. Para que esta perturbação seja diagnosticado é necessário que três ou mais destes comportamentos esteja presente durante os últimos 12 meses, com presença de pelo menos um destes nos últimos 6 meses. Tal como na perturbação anterior também esta tem que causar prejuízo clinicamente significativo no funcionamento social, escolar ou ocupacional.
As crianças com estas perturbações tende a minimizar os seus problemas. E também nesta perturbação a crianças deverá ser avaliada através de entrevista e recolha de informação adicional. Frequentemente iniciam um comportamento agressivo e reagem agressivamente com os outros. Exibem um comportamento de provocação, ameaça ou intimidação; iniciar lutas com recurso a armas; roubar.

Ambas as perturbações se encontram numa variedade de contextos, tais como em casa, escola ou comunidade.

O que distingue estas perturbações é que a Perturbação de Oposição não inclui um padrão persistente das formas mais sérias de comportamento, nas quais são violados os direitos básicos dos outros e/ou as normas ou regras sociais inerentes à idade. 



quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Quando as crianças se tornam pais à força – troca/inversão de papeis

Muitos são os maus tratos categorizados na nossa sociedade em relação às crianças e jovens, mas recentemente tem vindo uma nova “espécie de mau trato”.
A nossa sociedade tem vindo a mudar no último milénio e com esta mudança alterações importantes. Se pesquisarmos sobre direitos das crianças aparece-nos uma panóplia de direitos: direito à educação, direito à família, direito à alimentação, direito à segurança, direito a brincar.
Mas muitas crianças e jovens são anulados destes direitos em função de uma necessidade maior, tratar dos seus pais. Geralmente são raparigas em idade escolar que deixam a escola em segundo plano para tratar de um dos seus progenitores. Maioritariamente o progenitor do sexo feminino que apresenta problemas com substâncias, doença mental (e.g. depressão) e menos usual doença física.
Esta problemática preocupa não pela participação das nossas crianças e jovens nas tarefas domésticas, mas sim por terem a responsabilidade total dos adultos. A estas crianças é negado o direito de brincar, de terem cuidados por parte de adultos e são eles que tomam contam destes adultos.
Adultos que passam muito tempo acamados, em condições de isolamento, a necessitarem de cuidados físicos e psicológicos. Estas crianças tem que dosear medicamentos, tomar conta das tarefas domésticas, cuidarem da higiene pessoal dos próprios e do progenitor, e enfrentarem as crises a que os progenitores estão sujeitos. Estas crianças nem sempre vão à escola, faltam muito para cuidar dos seus pais. Será que tudo isto não é uma forma de mau trato?
Estas crianças apresentam um discurso e uma experiência com características de adultez, anulam-se no seu papel e começam a deixar de se comportar como tal. É roubada a infância ou a adolescência para zelarem por um adulto. As instituições deveria estar atentos a esta problemática que infelizmente cada vez é mais frequente e muito poucos dados existem.
Não se conhece uma prevalência, uma tipologia nem sequer uma denominação para estas crianças e jovens que perdem o seu direito de serem isto mesmo crianças e jovens, e trocarem de papeis com os seus pais. Estes pais que passam a ser filhos e os filhos que passam a ser pais à força. Deverá existir uma intervenção, um acompanhamento para a infância e adolescência destas crianças seja respeitada.
Espero que a partir desta reflexão comece a ver mais escritos sobre esta problemática e que efectivamente algo seja feito para modificar esta realidade. Por falta de material cientifico não será possível disponibilizar links para futuras consultas.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Perturbação da Hiperactividade com Défice de Atenção

A Perturbação da Hiperactividade com Défice de Atenção é uma das perturbações neuro-comportamentais mais faladas em idade escolar. O termo PHDA descreve um quadro de hiperactividade ou seja actividade excessiva numa criança e instabilidade psicomotora. 
O diagnóstico desta doença baseia-se essencialmente em critérios comportamentais, embora ainda este mês tenha sido facultado dados que indiciam que esta sintomatologia pode estar associada a problemas genéticos. Uma pesquisa na Cardiff University em Inglaterra, analisou 366 crianças e foi verificado uma deficiência genética em 15%.Sendo que esta pesquisa ainda é muito recente e pouco conclusiva, teremos em conta os aspectos comportamentais.
Os sintomas começam por dificuldades escolares, mau rendimento escolar, défice de ajuste social e emocional. São geralmente crianças desorganizadas, com pouca habilidade para tarefas motoras, auto-estima muito baixa e isolamento social.
Segundo o Manual de Doenças Mentais (DSM) deve iniciar-se antes dos 7 anos de idade, os sintomas persistirem durante 6 meses e persistirem pelo menos em dois contextos (e.g. casa; escola).
Existem diferentes subtipos da PHDA e diferenças de género a ser consideradas.

Como avaliar esta perturbação:

Deve ser avaliada a nível médico e a nível de avaliação psicológica. A avaliação médica deverá ter em conta todo o percurso do desenvolvimento físico, psicológico e emocional das crianças; a historia pessoal e familiar.  

A avaliação psicológica deverá ter em conta a presença/ausência dos sintomas de diagnóstico da doença, recolha de informação de contextos diferentes da avaliação; aplicação de instrumentos psicométricos adequados.

Alguns links sobre a PHDA


http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/174


http://pepsic.bvsalud.org/pdf/avp/v4n1/v4n1a08.pdf


http://www.apmcg.pt/files/54/documentos/20080303144338375635.pdf


http://www.actassnip2010.com/conteudos/actas/PsiCli_13.pdf

Rabiscos de Psicologia

Nem sei bem por onde começar nesta aventura. Passaram 7 anos desde que ingressei no mundo da Psicologia, carreira que me motiva pelo conhecimento e pela mente Humana. Mas acima de tudo para além da empregabilidade, o serviço público que se deve fazer para contribuir para o melhoramento da Saúde Mental.
É sem dúvida neste âmbito que criei este blog, de forma a informar sobre doença mental, psicopatologia, psicodiagnóstico seja na valência clínica, educacional ou forense. 
Espero contribuir para uma desmistificação da saúde mental, desde a sua prevenção, avaliação e intervenção. E também com algumas sugestões científicas sobre algumas temáticas.

Carpe Diem,
Espero que este "projecto" seja o início de algo útil e de serviço público.

Antónia Ferreira Neutel